Programa
Investe Jovem
O
Programa Investe Jovem tem como objetivo promover e fomentar o
empreendedorismo, a criação de emprego e o crescimento económico,
através de apoios financeiros ao investimento e à criação do
próprio emprego, bem como de apoio técnico para alargamento de
competências na área do empreendedorismo e na estruturação e
consolidação do projeto de criação de novas empresas e que
apresentem, nomeadamente, viabilidade económico financeira e um
investimento total entre 2,5 e 100 Indexante Apoios Sociais (IAS).
O
apoio financeiro ao investimento é concedido sob a forma de
empréstimo sem juros, reembolsável no prazo máximo de 60 meses,
incluindo um período de carência até 12 meses. Os destinatários
promotores beneficiam ainda de um apoio financeiro à criação do
próprio emprego, sob a forma de subsídio não reembolsável, por
posto de trabalho criado a tempo inteiro, até ao limite de quatro.
Assegura -se, assim, aos jovens um apoio financeiro globalmente mais
atrativo do que os atuais apoios financeiros disponibilizados
presentemente à generalidade dos desempregados que pretendam criar o
seu próprio emprego ou empresa, dado que apenas têm acesso a um
empréstimo com juros, embora beneficiando de taxas de juro
bonificadas e do sistema de garantia mútua.
São
destinatários do Programa, jovens que se encontrem inscritos como
desempregados no Instituto doEmprego e Formação Profissional, I. P.
(IEFP, I. P.), com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30
anos e que possuam uma ideia de negócio viável e formação
adequada para o desenvolvimento do negócio.
Podem
participar no capital social outras pessoas desde que 51 % do capital
social seja detido pelos destinatários promotores.
Aos
projetos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro,
até 75 % do investimento total elegível.
Os
respetivos projetos devem assegurar, pelo menos, 10 % do montante do
investimento elegível em capitais próprios.
Aos
projetos de criação de empresas, é atribuído um apoio
financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao
montante de 6 vezes o IAS por destinatário promotor que crie o seu
posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de
trabalho objeto de apoio.
Informações Adicionais
Caso deseje dados adicionais sobre este programa de financiamento, requisite informações aos nossos serviços.
Fonte:
Portaria 151/2014