Programa Investe Jovem


Programa Investe Jovem


O Programa Investe Jovem tem como objetivo promover e fomentar o empreendedorismo, a criação de emprego e o crescimento económico, através de apoios financeiros ao investimento e à criação do próprio emprego, bem como de apoio técnico para alargamento de competências na área do empreendedorismo e na estruturação e consolidação do projeto de criação de novas empresas e que apresentem, nomeadamente, viabilidade económico financeira e um investimento total entre 2,5 e 100 Indexante Apoios Sociais (IAS).

O apoio financeiro ao investimento é concedido sob a forma de empréstimo sem juros, reembolsável no prazo máximo de 60 meses, incluindo um período de carência até 12 meses. Os destinatários promotores beneficiam ainda de um apoio financeiro à criação do próprio emprego, sob a forma de subsídio não reembolsável, por posto de trabalho criado a tempo inteiro, até ao limite de quatro. Assegura -se, assim, aos jovens um apoio financeiro globalmente mais atrativo do que os atuais apoios financeiros disponibilizados presentemente à generalidade dos desempregados que pretendam criar o seu próprio emprego ou empresa, dado que apenas têm acesso a um empréstimo com juros, embora beneficiando de taxas de juro bonificadas e do sistema de garantia mútua.

São destinatários do Programa, jovens que se encontrem inscritos como desempregados no Instituto doEmprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio.

Podem participar no capital social outras pessoas desde que 51 % do capital social seja detido pelos destinatários promotores.

Aos projetos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro, até 75 % do investimento total elegível.

Os respetivos projetos devem assegurar, pelo menos, 10 % do montante do investimento elegível em capitais próprios.

Aos projetos de criação de empresas, é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 vezes o IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.

Informações Adicionais

Caso deseje dados adicionais sobre este programa de financiamento, requisite informações aos nossos serviços.

Fonte: Portaria 151/2014