As
empresas que celebrem novos contratos de trabalho sem termo receberão
do Estado um incentivo que é o triplo daquele que lhes será
concedido caso contratem um novo trabalhador a termo certo.
Os
novos contratos para o quadro darão aos patrões o direito a receber
do Estado um montante equivalente a nove vezes o indexante dos apoios
sociais (IAS, que atualmente é de 421,32), ou seja, 3.792 euros.
Os
contratos a termo certo receberão três vezes o IAS, ou seja, 1.264
euros.
Cada
um destes montantes será majorado em 10% caso a empresa crie um
posto de trabalho numa região considerada economicamente
desfavorecida ou caso contrate quem seja beneficiário do rendimento
social de inserção, deficientes, pessoas que integrem famílias
monoparentais, uma pessoa cujo cônjuge ou parceiro esteja
desempregado, vítimas de violência doméstica, refugiados,
ex-reclusos ou toxicodependentes em processo de recuperação.
A
medida Contrato-Emprego prevê ainda um prémio de conversão para as
empresas que passem para o quadro trabalhadores que estão a prazo.
Nessas situações a empresa receberá um incentivo equivalente a
duas vezes o salário mensal do trabalhador, com um limite máximo de
cinco IAS, ou seja, 2.107 euros.
As
candidaturas das empresas a estes apoios públicos à contratação
serão feitas no portal www.netemprego.gov.pt , sendo que o Instituto
do Emprego e Formação Profissional (IEFP) terá um prazo máximo de
30 dias úteis para decidir se a candidatura cumpre ou não os
requisitos.
O
pagamento dos apoios às empresas será feito em três prestações:
20% após o início da vigência do contrato (num prazo de 20 dias
úteis após o IEFP validar a candidatura), 30% após ser cumprido um
ano de contrato e 50% após passarem dois anos de contrato.
Informações
Adicionais
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