Introdução
O Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, disponibiliza um instrumento financeiro com um orçamento global de 60 milhões de euros, até 31 de dezembro de 2017, para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de empresas do Turismo, que se traduzam, sobretudo, na criação de empreendimentos turísticos inovadores, na requalificação de empreendimentos turísticos, assim como no desenvolvimento de projetos na área da animação turística e da restauração.
Elegibilidade dos Promotores
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito, assim como devidamente regularizadas em matéria de registo no Registo Nacional do Turismo;
- Possuírem uma situação económico-financeira equilibrada e a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal.
Elegibilidade dos Projetos
- Encontrarem-se autorizados pelas entidades competentes, quando exigíveis legalmente, ou, nos casos em que careçam de projetos de arquitetura, encontrarem-se estes devidamente aprovados;
- Encontrarem-se devidamente asseguradas as respetivas fontes de financiamento do projeto, incluindo o adequado financiamento do investimento elegível por, pelo menos, 25% de capitais próprios e contribuírem para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas.
Projetos Especiais
- Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por PME no máximo com 2 anos de atividade completos, nas atividades de animação e restauração de interesse para o Turismo e outros serviços associados ao Turismo, nomeadamente de base tecnológica;
- Projetos de animação turística que visem a dinamização de centros urbanos;
- Projetos de reabilitação urbana em áreas de interesse turístico;
- Projetos que contribuam para o aumento da estada média dos turistas e para a redução da sazonalidade ou que se traduzam como demonstradores e diferenciadores ao nível da sustentabilidade ambiental ou energética.
Instituições de Crédito Aderentes
O enquadramento da operação deve ser requerido pela empresa junto de uma Instituição de Crédito protocolada
- Millennium BCP
- Novo Banco
- Novo Banco dos Açores
- Banco Português de Gestão
- Banco BPI
- Banco Santander Totta
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo
- Caixa Económica Montepio Geral
- Caixa Geral de Depósitos
- Abanca
- Banco BIC Português
- Banco Popular
Informações Adicionais
Caso deseje dados adicionais sobre este programa de financiamento, requisite informações aos nossos serviços.
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Fonte: Instituto do Turismo de Portugal