Investimento
Na Exploração Agrícola
Introdução
O
objetivo desta medida é o apoio à realização de investimentos na
exploração agrícola destinados a melhorar o seu desempenho e
viabilidade, aumentar as produções, melhorar a qualidade dos
produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e promover a
sustentabilidade ambiental da exploração.
Candidaturas
Abertas Até 31 de Março
Tipos
de Beneficiários
Podem
ser beneficiários, todas as Pessoas Individuais ou Coletivas, que
exerçam a atividade agrícola.
Critérios
de Elegibilidade dos Beneficiários
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
- Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
- Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
- Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;
Critérios
Elegibilidade dos Projetos
Os
projetos devem conter um montante de investimento superior a 25.000€;
- Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Evidenciem viabilidade económica e financeira;
- Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
Despesas
Elegíveis
Os projetos devem
conter um montante de investimento superior a 25.000€;
Tenham início após
a data de apresentação da candidatura;
Assegurem, quando
aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
Evidenciem
viabilidade económica e financeira;
Apresentem coerência
técnica, económica e financeira;
Cumpram as
disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos,
designadamente em matéria de licenciamento.
Tipos
de Apoio
- Subsídio não reembolsável até ao limite de 2 milhões de euros de apoio por beneficiário;
- Subsídio reembolsável na parte que exceder os 2 milhões acima referidos, até um montante máximo também de 2 milhões de euros.
Taxas
de Apoio
- As taxas de apoio não podem ultrapassar :- 50% nas regiões menos desenvolvidas- 40% nas outras regiões
Forma
de Cálculo das Taxas de Apoio
- Taxa base – 30%;
- Majoração da taxa base – 10% nas regiões menos desenvolvidas;
- Majoração da taxa base – 10% no caso de o beneficiário pertença a uma Organização ou Agrupamento de Produtores;
- Majoração da taxa base – 5% caso o projeto esteja associado a um seguro de colheitas.
Majorações
Atribuídas à Taxa de Apoio
.
10%, para jovens agricultores em primeira instalação;
.
20%, no caso de investimentos ou Investimentos a realizar pelas
Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma
fusão.
Tratores
e Outras Máquinas Motorizadas Matriculadas
A
taxa de apoio, para aquisição de tratores e outras máquinas
sujeitas a registo, é limitada a um máximo de 40% nas regiões
menos desenvolvidas, e de 30% nas restantes regiões, sendo a
exceção jovens agricultores em regime de 1ª instalação.
Acumulação
de Incentivos
Esta
medida pode ser cumulada com com a medida “Investimento
na Exploração Agrícola”, obtendo assim um apoio que
poderá chegar aos 15.000 € de prémio à instalação + 60% de
apoio ao investimento realizado.
Informações Adicionais
Caso deseje dados adicionais sobre este programa de financiamento, requisite informações aos nossos serviços.
Fonte: PRD 2020