Financiamento Para Investimento Na Exploração Agrícola


Investimento Na Exploração Agrícola

Introdução

O objetivo desta medida é o apoio à realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o seu desempenho e viabilidade, aumentar as produções, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e promover a sustentabilidade ambiental da exploração.

Candidaturas Abertas Até 31 de Março

Tipos de Beneficiários

Podem ser beneficiários, todas as Pessoas Individuais ou Coletivas, que exerçam a atividade agrícola.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
  • Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
  • Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;
Critérios Elegibilidade dos Projetos
Os projetos devem conter um montante de investimento superior a 25.000€;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Evidenciem viabilidade económica e financeira;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
Despesas Elegíveis
Os projetos devem conter um montante de investimento superior a 25.000€;
Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
Evidenciem viabilidade económica e financeira;
Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Tipos de Apoio
  • Subsídio não reembolsável até ao limite de 2 milhões de euros de apoio por beneficiário;
  • Subsídio reembolsável na parte que exceder os 2 milhões acima referidos, até um montante máximo também de 2 milhões de euros.
Taxas de Apoio
  • As taxas de apoio não podem ultrapassar :
    - 50% nas regiões menos desenvolvidas
    - 40% nas outras regiões
Forma de Cálculo das Taxas de Apoio
    • Taxa base – 30%;
    • Majoração da taxa base – 10% nas regiões menos desenvolvidas;
    • Majoração da taxa base – 10% no caso de o beneficiário pertença a uma Organização ou Agrupamento de Produtores;
    • Majoração da taxa base – 5% caso o projeto esteja associado a um seguro de colheitas.
Majorações Atribuídas à Taxa de Apoio
. 10%, para jovens agricultores em primeira instalação;
. 20%, no caso de investimentos ou Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão.
Tratores e Outras Máquinas Motorizadas Matriculadas
    A taxa de apoio, para aquisição de tratores e outras máquinas sujeitas a registo, é limitada a um máximo de 40% nas regiões menos desenvolvidas, e de 30% nas restantes regiões, sendo a exceção jovens agricultores em regime de 1ª instalação.
Acumulação de Incentivos

Esta medida pode ser cumulada com com a medida “Investimento na Exploração Agrícola”, obtendo assim um apoio que poderá chegar aos 15.000 € de prémio à instalação + 60% de apoio ao investimento realizado.

Informações Adicionais

Caso deseje dados adicionais sobre este programa de financiamento, requisite informações aos nossos serviços.

Fonte: PRD 2020