Introdução
Os
projetos de investimento realizados na transformação e
comercialização de produtos agrícolas, destinam-se a melhorar o
desempenho das unidades industriais, através do aumento da produção,
introdução de processos e produtos inovadores, bem como na melhoria
da qualidade dos produtos existentes.
Candidaturas
Abertas Até 31 de Março
Tipos
de Beneficiários
Todas
as Pessoas Singulares ou Coletivas que se dediquem à transformação
ou comercialização de produtos agrícolas.
Elegibilidade
dos Beneficiários
- Encontrarem-se
legalmente constituídos;
- Cumprirem
as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Terem
a situação tributária e contributiva regularizada;
- Terem
a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do
financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor
do IFAP;
- Não
terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam
disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
- Deterem
sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da
legislação em vigor;
- Possuírem
situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia
financeira pré-projeto igual ou superior 20%, tendo por base o
exercício anterior ao ano de apresentação da candidatura;
- Obrigarem-se
a que o montante de suprimentos ou empréstimos de sócios seja
integrado em capitais próprios, até á data de aceitação da
concessão do apoio.
Exceção:
O
rácio de autonomia financeira não se aplica aos candidatos que, até
à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido
qualquer atividade, desde que suportem com capitais próprios pelo
menos 25% do custo total do investimento elegível.
Elegibilidade
dos Projetos
- Com
dimensão de investimento superior a 200.000€ e inferior ou igual a
4.000.000€;
- Com
dimensão de investimento superior a 200.000€, quando desenvolvidos
em explorações agrícolas em que a matéria-prima é
maioritariamente proveniente da própria exploração;
- Com
dimensão de investimento superior a 200.000€, quando desenvolvido
por organizações de produtores;
Condições
complementares:
- Devem
demonstrar na memória descritiva do projeto, a contribuição para o
desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção
agrícola;
- Tenham
início após a data de apresentação da candidatura;
- Assegurem,
as fontes de financiamento de capital alheio;
- Demonstrem
viabilidade económica e financeira, mediante estudo apropriado;
- Demonstrem
coerência técnica, económica e financeira;
- Cumpram
as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos,
designadamente em matéria de licenciamento.
Despesas
Elegíveis
.
Despesas com a construção e melhoramento de bens imóveis,
designadamente;
Vedação
e preparação de terrenos;
Edifícios
e outras construções diretamente ligados às atividades a
desenvolver;
Adaptação
de instalações existentes relacionadas com o investimento;
.
Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
.
Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as
caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
.
Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte bem
como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam
utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às
unidades de transformação;
.
Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
.
Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
.
Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos
visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à
produção, valorização energética e equipamentos de controlo da
qualidade;
.
Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e
energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial,
diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos
de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia
associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das
restantes despesas.
Tipo
de Subsídio
Os
apoios subjacentes à presente medida serão concedidos sob a forma
de subsídio não reembolsável, e subsídio reembolsável.
- Subsídio
não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros de apoio por
beneficiário;
- Subsídio
reembolsável na parte que exceder o montante acima mencionado.
Taxas
de Apoio Base
.
35% nas regiões menos desenvolvidas
. 25% nas
outras regiões
Majorações
à Taxa de Apoio Base
- 10%, nos
projetos promovidos por Organizações ou Agrupamentos de Produtores;
- 20%, nos
Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de
Produtores no âmbito de uma fusão;
- 10%, nas
operações no âmbito da Parceria Europeia de Inovação (PEI)
Informações
Adicionais
Caso deseje dados adicionais sobre este programa de financiamento, requisite informações aos nossos serviços.
Fonte:
PDR 2020