Financiamento Para Comercialização de Produtos Agricolas


Introdução

Os projetos de investimento realizados na transformação e comercialização de produtos agrícolas, destinam-se a melhorar o desempenho das unidades industriais, através do aumento da produção, introdução de processos e produtos inovadores, bem como na melhoria da qualidade dos produtos existentes.

Candidaturas Abertas Até 31 de Março

Tipos de Beneficiários

Todas as Pessoas Singulares ou Coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Elegibilidade dos Beneficiários

Encontrarem-se legalmente constituídos;
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira pré-projeto igual ou superior 20%, tendo por base o exercício anterior ao ano de apresentação da candidatura;
Obrigarem-se a que o montante de suprimentos ou empréstimos de sócios seja integrado em capitais próprios, até á data de aceitação da concessão do apoio.

Exceção:

O rácio de autonomia financeira não se aplica aos candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, desde que suportem com capitais próprios pelo menos 25% do custo total do investimento elegível.

Elegibilidade dos Projetos

Com dimensão de investimento superior a 200.000€ e inferior ou igual a 4.000.000€;
Com dimensão de investimento superior a 200.000€, quando desenvolvidos em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração;
Com dimensão de investimento superior a 200.000€, quando desenvolvido por organizações de produtores;

Condições complementares:

Devem demonstrar na memória descritiva do projeto, a contribuição para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola;
Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
Assegurem, as fontes de financiamento de capital alheio;
Demonstrem viabilidade económica e financeira, mediante estudo apropriado;
Demonstrem coerência técnica, económica e financeira;
Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Despesas Elegíveis


. Despesas com a construção e melhoramento de bens imóveis, designadamente;
Vedação e preparação de terrenos;
Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;

. Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
. Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
. Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
. Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
. Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
. Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção, valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade;
. Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.

Tipo de Subsídio

Os apoios subjacentes à presente medida serão concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, e subsídio reembolsável.

Subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros de apoio por beneficiário;
Subsídio reembolsável na parte que exceder o montante acima mencionado.


Taxas de Apoio Base

. 35% nas regiões menos desenvolvidas
25% nas outras regiões


Majorações à Taxa de Apoio Base
10%, nos projetos promovidos por Organizações ou Agrupamentos de Produtores;
20%, nos Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão;
10%, nas operações no âmbito da Parceria Europeia de Inovação (PEI)


Informações Adicionais

Caso deseje dados adicionais sobre este programa de financiamento, requisite informações aos nossos serviços.

Fonte: PDR 2020