Financiamento de Projectos Para Turismo Acessível

Introdução

A Linha de Apoio ao Turismo Acessível visa a adaptação de espaços públicos, recursos e serviços de interesse turístico a pessoas com necessidades especiais, temporárias ou permanentes, de modo a garantir um acolhimento inclusivo a todos os turistas.

Podem ser apresentadas candidaturas à referida Linha até 31 de dezembro de 2017.

São, assim, suscetíveis de apoio financeiro os projetos que tenham em vista disponibilizar em espaços públicos com interesse para o turismo, em património visitado por turistas, incluindo museus e monumentos, bem como nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas, atividades e empreendimentos de animação turística, agências de viagens e outras atividades turísticas, os acessos e percursos de circulação, as condições de atendimento, os equipamentos e suportes informativos, adequados às exigências de turistas com necessidades especiais.

Investimento Elegível

a) Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;
b) Obras, aquisição de bens e de equipamentos, assim como de todas as demais intervenções destinadas a assegurar os níveis de acessibilidade visados, incluindo a produção de suportes informativos e elaboração de documentos em formatos e com teor adequados;
c) Processo de certificação, de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis à acessibilidade;
d) Outras intervenções que se afigurem essenciais para alcançar o fim visado pela presente Linha de Apoio, incluindo a adaptação de sites;
e) Intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos.

Elegibilidade dos Promotores

a) Não serem devedores ao Estado, nem ao Turismo de Portugal, I.P.;
b) Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento dos projetos;
c) Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
d) Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal];
e) Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

Elegibilidade dos Projetos

a) Traduzirem-se num plano estruturado e fundamentado de intervenções a realizar, de acordo com os objetivos da presente Linha de Apoio;
b) Quando aplicável, subordinarem as intervenções às normas técnicas constantes do Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto;
c) Quando aplicável, aplicarem as boas práticas do “desenho universal” (design for all);
d) Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo, e as despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
e) Quando aplicável, encontrar-se em curso o processo de licenciamento ou autorização, pelas entidades competentes, das intervenções a realizar, comprovada até à libertação da primeira parcela do apoio.


Quadro Resumo

Informações Adicionais

Caso deseje dados adicionais sobre este programa de financiamento, requisite informações aos nossos serviços.

Fonte: Instituto do Turismo de Portugal